![ditadura[1][1] ditadura[1][1]](http://perdidonacomunicacao.com/wp-content/uploads/ditadura11.jpg)
No início da década de 80, no Brasil ainda imerso no regime ditatorial, na cidade de Sorocaba, interior de São Paulo, mais de 100 emissoras de rádios piratas foram colocadas no ar, criando um movimento denominado “Verão de 82 da Liverpool Brasileira”. O movimento foi inspirado na experiência britânica de jovens estudantes que, para driblar o monopólio estatal de rádios e TVs, instalaram uma estação de rádio numa embarcação a 12 milhas marítimas da costa – o que impossibilitava a aplicação da legislação britânica ao caso –, hasteando uma bandeira de pirata. Logo depois, através da própria evolução dos meios de comunicação, a expressão “rádio pirata” já estava bastante difundida no mundo, levando consigo, a princípio, uma carga ideológica não de resistência, mas de transgressão(1).
Diferente do que aconteceu em Liverpool, no interior de São Paulo as rádios entraram no ar em terra firme, sob a guarda ou repressão da legislação brasileira, provocando um posterior debate sobre liberdade de expressão e iniciando uma luta pelo acesso à comunicação e quebra do monopólio das concessões – intitulado por alguns como “capitanias hereditárias”(2), uma vez que, segundo o Código Brasileiro de Telecomunicações, no artigo 33, caput, os serviços de telecomunicações, não executados diretamente pela União, poderão ser explorados por concessão, autorização ou permissão, observados, inclusive, os prazos estabelecidos no parágrafo terceiro, quais sejam, 10 (dez) anos para o serviço de radiodifusão sonora e de 15 (quinze) anos para o de televisão, podendo ser renovados por períodos sucessivos e iguais se os concessionários houverem cumprido todas as obrigações legais e contratuais, mantido a mesma idoneidade técnica, financeira e moral, e atendido o interesse público.
O que aconteceu no Brasil, desde o início da década de 60 até alguns dias antes da promulgação da Constituição Federal, foi o maior crescimento histórico das empresas privadas que assumiam as lideranças no preenchimento das concessões para funcionamento do serviço de radiodifusão brasileiro.
Hoje, o que se prova é que as concessões eram “moeda de troca”, apoio mútuo entre empresas e políticos, independente do sistema instaurado. As estatísticas não poderiam demonstrar outro fato:
O marco legal que dá início à promiscuidade na relação entre o público e o privado nas Comunicações é o Código Brasileiro de Telecomunicações (CBT), aprovado em 27 de agosto de 1962. Ele facilitou ao máximo a ocupação das freqüências previstas, abrindo espaço para um enorme crescimento do setor privado (3).
Na década de 80, quando se formava a constituinte, o presidente Sarney já previa as mudanças para o sistema de outorgas, que àquela época eram distribuídas pelo Presidente da República, e em apenas 03 anos e meio concedeu 1.028 outorgas. Importante frisar que 25% das premiações se deram em setembro, muitas delas seis dias antes de promulgada a Constituição: O Diário Oficial da União do dia 29/9/88, seis dias antes de promulgada a Constituição, trouxe 59 outorgas em um só dia, todas assinadas na noite anterior (4).
Depois daquela experiência da “Liverpool brasileira” durante o decênio de 80, diversas rádios universitárias foram ao ar, principalmente em São Paulo, demonstrando não um movimento tecnológico, mas uma ampla denúncia à “ditadura do monopólio de comunicação”. Nesse momento, destacaram-se rádios como a Rádio Xilique, coordenada por alunos e professores da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), que não foi só ouvida, mas principalmente lida, através de seus boletins e panfletos que transmitiam o conteúdo dos seus programas a interessados que estavam longe de suas ondas, mas queriam a “reforma agrária do ar”(5).
Porém, foi com o advento da Constituição Federal em 88 que o movimento, até então subterrâneo, de rádios piratas, embasado no reconhecimento social dos direitos à comunicação e liberdade de expressão, conseguiu dar maior visibilidade a trabalhos culturalmente importantes, desenvolvidos por rádios que, naquele momento, passaram a se denominar “livres”, deixando de lado a idéia de transgressores (piratas), pertinente no início da década de 80.
Com a saída do país do regime de ditadura militar – instaurado na maioria das nações latino-americanas à época – e o começo experimental do ambiente democrático, as “vozes livres”, através de encontros nacionais de rádios livres e coletivas, discutiam propostas de políticas públicas e situações comuns vividas pelas rádios regionais de todo o país.
Surgia o Movimento pela democratização das comunicações. Uma das defesas desse movimento era a da regionalização da comunicação, que pode traduzir-se em produção jornalística, artística e cultural (6).
Enquanto o movimento ganhava força com os novos dispositivos constitucionais que permitiam, agora dentro da “legalidade”, a sua estruturação, rádios livres de grande importância (como a rádio livre Paulicéia, na qual os repórteres eram meninos de rua da região, munidos de gravadores) eram fechadas – e outras eram abertas. A tal fenômeno se deu o nome de “cobra de vidro”.
O fenômeno conseguiu alcançar um espaço geográfico impensado, principalmente no interior, onde pequenas comunidades, incentivadas pela perspectivas da regionalização da informação, desejavam falar assuntos próximos, levando ao surgimento de outras rádios locais, que lhes proporcionavam identificação com os assuntos tratados. Tal fato chega a ser natural, quando um meio guarda a perspectiva de ser único elo de diálogo e efetiva comunicação dentro de algumas comunidades brasileiras, ao atuarem na promoção da cultura regional, no desenvolvimento da pequena economia e, até mesmo, quando anunciam projetos sociais de cunho governamental.
Segundo Coelho Neto, a pressão causou enorme impacto, dando origem ao projeto da LIDE (Lei da Informação Democrática), elaborado pelo professor José Carlos Rocha. O apoio pós-constituição dos jornalistas – que também contavam com esse período fértil para discussão da liberdade de imprensa – foi fundamental para massificar as informações e debater o projeto a nível nacional, quando até delegados e agentes da Polícia Federal – como “A Dama da Tesoura”, Solange Maria Teixeira Hernandez, ex-diretora do Departamento Nacional de Censura Federal – assinaram o documento de apoio ao projeto.
Eram crescentes as cobranças por novas políticas públicas voltadas para setor de comunicação, tendo em vista que o novo ambiente democrático instalado criava uma expectativa de que o inédito grau de liberdade garantida se refletisse também nos meios de comunicação, até então marcados pela hegemonia inquebrantável das “capitanias hereditárias”(2).
Ao mesmo tempo em que se tornou visível a luta pela efetividade da liberdade nos meios de comunicação, centenas de rádios eram fechadas e seus equipamentos apreendidos. Tal ambigüidade pode ser explicada pelo fato de que, na década de 70, portanto durante da ditadura militar, a concentração das concessões de funcionamento dos serviços de rádio e TV às elites políticas e econômicas viciou os sistemas de comunicação que, em troca de concessões públicas, notoriamente não só se calavam perante as atrocidades cometidas no regime, como também o exaltavam:
A década de 70 é marcada por uma aliança do governo militar com a Rede Globo de Televisão. Foco de uma CPI que considerou ilegal o aporte de dinheiro do grupo Time-Life na sua estrutura, a Rede Globo cumpriu o estratégico papel de unidade nacional, sendo subserviente à censura do Regime, o que contribuiu sobremaneira com as vistas grossas do Estado em relação à expansão não controlada do setor. Data dessa época o crescimento dos nove maiores grupos de comunicação do país que até hoje controlam 90% dos canais de rádio e TV existentes (7).
Resta evidente que qualquer movimento que viesse desestruturar a ordem imposta, se contrapondo ao controle instaurado por anos, viraria “caso de polícia”, levando à Polícia Federal às apreensões de equipamento, fechamento de estabelecimentos e instauração dos inquéritos policiais.
Referências:
(1) – COELHO NETO, Armando. Rádio Comunitária não é crime. O direito de antena: o espectro eletromagnético como um bem difuso. São Paulo: Ícone, 2002, p. 52.
(2) – Revista Concessões de Rádio e TV: Onde a democracia ainda não chegou., Intervozes, p. 10. Disponível em http://www.intervozes.org.br/publicacoes/revistas-cartilhas-e-manuais/revista_concessoes_web.pdf Acesso em 30 de dezembro de 2008.
(3) – Revista Concessões de Rádio e TV: Onde a democracia ainda não chegou., Op. Cit., p. 05.
(4) -Revista Concessões de Rádio e TV: Onde a democracia ainda não chegou., Op. Cit., p. 05.
(5) – COELHO NETO, Armando. Op. Cit.52.
(6) – MENDES, Soraia da Rosa. Esfera pública e direitos fundamentais: estudos sobre a liberdade de comunicação, Passo Fundo: IFIBE, 2008, 65.
(7) – Revista Concessões de Rádio e TV: Onde a democracia ainda não chegou. Op. Cit. 05.
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Autora: Jamille Santana
Feira de Santana – Bahia
Bacharela em Direito pela UEFS – Universidade Federal de Feira de Santana/Bahia
Advogada e Coordenadora do Escritório de Advocacia José Neto & Associados.
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